Pensão alimentícia. O que é e como funciona

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Pensão alimentícia. O que é e como funciona

10 de março de 2021

Você já deve ter ouvido falar sobre o direito de uma pessoa em receber alimentos (pensão alimentícia) ou, ainda, passou por alguma separação recente e se viu obrigado a discutir judicialmente sobre o valor das prestações alimentícias mensais. Mas você sabe realmente o que é e como funciona essa “Pensão alimentícia”?

Primeiramente, importante esclarecer, que o termo “Pensão alimentícia” não se refere somente aquela pensão dada por genitores aos seus filhos, mas pode ser igualmente cabível em outras ocasiões.

Isso porque, quando o ordenamento jurídico se refere às prestações alimentícias, quer dizer sobre a relação formada por dois elos, na qual o primeiro tem o dever de prestar contribuição material mensal para garantir o sustento do segundo, que tem o direito de receber a contribuição.

Resumidamente, os alimentos são cabíveis sempre que uma parte tiver o dever legal de prestar alimentos e a outra parte o direito legal de recebê-los, independente do liame existente entre eles. Ou seja, os alimentos podem ser prestados entre ascendentes e descendentes, ex-cônjuges e até mesmo entre pessoas sem nenhum vínculo familiar ou afetivo, tal como empregador e empregado ou responsável por acidentes e suas vítimas.

Juridicamente, a lei define que os alimentos abrangem, além do direito à própria alimentação, o direito à saúde, moradia, cuidados médicos, farmacêuticos, educação, vestuário, lazer, etc, somando tudo aquilo necessário para promover uma ajuda familiar integral e digna para o alimentado, o que pode chegar em um valor “X” para um caso e “Y” para outro.

Isto porque, o ordenamento jurídico sempre analisará as condições especificas do caso, podendo o valor definido ser maior para uma ocasião e menor para outra, dependendo das condições das partes.

Inclusive, isso esclarece uma dúvida muito comum entre as pessoas, as quais perpetuam um pensamento errôneo sobre o limite de “30% do salário líquido do alimentante”, o que nem sempre é considerado pelo Juiz da causa, vez que, como mencionamos, dependerá das condições financeiras de quem paga e das necessidades especificas de quem recebe, chegando em um valor justo para ambas as partes.

Isso se dá, especialmente, porque uma das missões do Direito Civil, mais especificamente do direito de família, é sempre considerar as relações e condições especiais vivenciadas pelas partes, vez que estão envolvidas no litígio muitas cargas emocionais e por vezes o direito de menores.

Sendo assim, cada caso precisará de uma análise específica, pois cada situação requererá uma definição única, considerando o cargo do alimentante, se está em situação de desemprego, se já constituiu uma nova família, etc, além de avaliar as necessidades do alimentado, que pode precisar de ajuda médica ou hospitalar, ensino especial, alimentação restritiva, etc.

Ainda, é muito importante acrescentar, que os alimentos nunca terão um caráter permanente, vez que as condições das partes envolvidas sempre podem ser alteradas no “meio do caminho”, sendo necessário realizar uma nova ação de revisão sempre que houver alteração na condição financeira de quem supre ou de quem recebe a prestação.

Assim, caso você preste alimentos e tenha caído em situação de desemprego ou diminuição de seus rendimentos, é possível e necessário ingressar com uma ação judicial de revisão para comprovar suas possibilidades e requerer a redução da pensão alimentícia.

Lado outro, se você recebe alimentos e necessita de um suporte maior devido alguma condição, poderá ingressar com uma ação de revisão para requerer a majoração dos importes, sendo que o juiz analisará todo o conjunto probatório e ao fim decidirá se é possível ou não conceder o aumento solicitado.

Por fim, acrescentamos que, ao se falar sobre a exoneração do encargo alimentar (se desobrigar do pagamento), esta deve ser sempre feito judicialmente, não podendo ser encerrada por conta do simples atingimento da maioridade, ocorrência de brigas ou desentendimentos. Ou seja, caso você entenda que o alimentado não necessita mais dos valores mensais, deve procurar um advogado de confiança que ingresse com uma ação judicial para requerer ao juiz a exoneração, caso contrário poderá ficar devedor dos importes por todo o período que deixou de pagar.

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