Dia Dos Namorados, Fique atento ao seus direitos como Consumidor!

Home / Artigos / Dia Dos Namorados, Fique atento ao seus direitos como Consumidor!
Dia Dos Namorados, Fique atento ao seus direitos como Consumidor!

11 de junho de 2020

Fique atento !

Dia dos namorados chegando e com a aproximação da data comemorativa é muito comum os comerciantes divulgarem diversas campanhas e promoções ligadas à essa data, divulgadas por redes sociais, comerciais de TV, influenciadores digitais e outros.

Nesse momento é muito importante atentar-se aos seus diretos como consumidor e tomar os devidos cuidados para não ser enganado.

E mais, a vulnerabilidade do consumidor aumenta significativamente em datas comemorativas, pois os comerciantes concretizam com mais intensidade práticas abusivas em face do consumidor, como por exemplo:

  • O Comerciante NÃO pode definir um limite mínimo para a compra com cartão de crédito ou débito;
  • Venda Casada: O que significa isso? Ocorre no momento em que o comerciante informa ao consumidor que a venda deste determinado produto está condicionada à compra de outro;
  • Divulgação intensa de falsas promoções: São as propagandas enganosas e abusivas, ocorre frequentemente através da divulgação de produtos no preço normal e são anunciados na data comemorativa como estando em promoção;
  • Prazos para trocas: Quando o estabelecimento comercial, ou as lojas virtuais se negam a realizar uma troca, seja por defeito de fabricação ou arrependimento em compras feitas à distância;
  • Deseja surpreender o seu(a) amado(a) com flores? Lembre-se de combinar tudo por escrito e verifique antes de efetivar a compra o valor que será cobrado no frete; SOLICITE SEMPRE CONFIRMAÇÃO DA ENTREGA E EXIJA NOTA FISCAL;
  •  Deseja surpreender o seu(a) amado(a) com cesta de café da manhã personalizada? Verifique se todos os itens oferecidos na divulgação do produto realmente constam na cesta, observe a data de validade dos alimentos e se as embalagens estão devidamente preservadas. SOLICITE SEMPRE CONFIRMAÇÃO DA ENTREGA E EXIJA NOTA FISCAL;
  • Deseja um jantar especial com o seu(a) amado(a)? Faça sua reserva com antecedência. Lembre-se que a taxa de serviço (gorjeta) é OPCIONAL. Vale lembrar que os restaurantes devem informar com antecedência seus consumidores de forma clara sobre as cobranças de couvert artístico e o valor cobrado por pessoa.
    Obs: Vale mencionar que o couvert artístico só é para apresentações ao vivo.
  •  Vale lembrar que os hóteis e motéis têm a obrigação de informar previamente e por escrito os preços cobrados pelos serviços, inclusive os preços dos produtos do frigobar ou deixados nos quartos.

Procon São Paulo, disponibiliza uma lista de sites que devem ser evitados, acesso o link

Não se esqueça!

Diante das inúmeras propagandas de produtos em oferta, banners que ficam piscando e chamando a atenção de consumidores em lugares estratégicos como as redes sociais (Facebook, Instagram, Twitter, dentre outros), redobre a sua atenção para essas divulgações pois é muito comum o aumento de fraudes em datas comemorativas.

Os criminosos atuam com mais intensidade, cujo o intuito é levar o consumidor ao erro, portanto, tome cuidado ao visualizar uma chamativa promoção de produtos com valores significativamente menor do que o normal vendido por aquela loja em específico de sua confiança, ou até mesmo promoções que nos parecem inofensivas pois os preços beiram a normalidade, quando na realidade não passa de uma fraude criminosa.

E mais, os criminosos no âmbito virtual atuam mais freneticamente em datas comemorativas através de banners inofensivos, com o intuito de ter acesso aos seus dados pessoais e bancários.

Para evitar isto:
! Se for efetuar uma compra pela internet, desconfie de ofertas vantajosas demais e antes de fornecer os seus dados pessoas e bancários, verifique a identificação da loja, pesquise informações sobre a razão social e cnpj daquele comerciante virtual, bem como o telefone e outras formas de contato além do e-mail.

! Verifique sempre o grau de confiança das empresas que comercializam os seus produtos e serviços pela internet, tal pesquisa pode ser feita através do PROCON – SP, Reclame Aqui, Consumidor.gov, dentre outros.

A OAB/SP, a Comissão Permanente de Defesa do Consumidor, com os direitos do consumidor em meio pandemia COVID-19 (CORONAVÍRUS), acesso pelo link

Esteja atento, seja um consumidor consciente e informado e caso tenha algum desses problemas procure um advogado.

Fale conosco pelo WhatsApp