Compras online – Entenda os riscos e saiba quais são os seus direitos

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Compras online – Entenda os riscos e saiba quais são os seus direitos

8 de fevereiro de 2021

Atualmente, o mercado que mais tem demonstrado crescimento é o de e-commerce (compra online), sobretudo em consideração ao cenário atual, onde os riscos de contaminação pela Covid-19 se apresentam mais altos ao realizar compras em lojas físicas ou em ambientes abertos ao público.

Ainda, muitas empresas têm migrado para plataformas digitais, vez que a instabilidade política acarreta inúmeros transtornos para empreendedores que contam com custos fixos, tais como aluguel, água, luz, funcionários, etc, que acabam sendo prejudicados por decretos que determinam a redução de horário de funcionamento ou o fechamento completo dos estabelecimentos.

Sendo assim, algumas questões são levantadas pelos consumidores sobre os riscos aos quais estão submetidos ao realizar compras por meio da internet, sejam vazamento de dados pessoais, bancários ou até mesmo sobre os direitos que eventualmente possuem no caso de receberem produto diverso do comprado ou passem por algum dissabor junto ao fornecedor de produtos/serviços.

Neste caso, listamos abaixo algumas cautelas que devem ser tomadas pelos consumidores ao realizarem compras online, são estas:

  • Utilize sempre aparelhos de uso pessoal: é muito comum que pessoas acabem realizando compras por meio de aparelhos de colegas, computadores do trabalho ou públicos, no entanto, este é um grande erro. Isto porque alguns dados pessoais acabam ficando salvos na plataforma de compra, tornando informações pessoais de conhecimento de terceiros e possibilitando aplicação de golpes ou compras não autorizadas. Por isso, recomendamos que use os seus próprios equipamentos e, ainda, instale os softwares de segurança necessários, como antivírus e firewalls.
  • Faça compra em sites seguros: sempre observe se o site no qual pretende realizar a compra é seguro. Por exemplo, você pode verificar se na barra do navegador há um cadeado, ou ainda, se o site conta com o termo “https” ao invés de “http”, pois traduzindo essa sigla para o português, temos um “protocolo de transferência de hipertexto seguro”.
  • Dê preferência a lojas conhecidas: busque realizar compras em empresas que tem credibilidade no mercado, neste caso, pergunte a pessoas próximas se já fizeram compras neste fornecedor e tome nota de suas experiências.
  • Pesquise a reputação das lojas: Um ótimo modo de verificar se o fornecedor respeita seus clientes é pesquisar sua reputação em sites de reclamação, como o “Reclame Aqui”. Assim, poderá analisar a experiência de outros consumidores e como a empresa costuma resolver suas demandas.

Acreditamos que ao tomar as referidas medidas, terá ótimas experiências com a facilidade do mundo moderno, permitindo o recebimento de mercadorias em sua residência com todo o conforto e segurança esperados.

No entanto, caso tenha se decepcionado com alguma compra online, seja por defeito, erro, ou arrependimento, você sabe como resolver a demanda?

Ora, o direito do consumidor é muito claro ao permitir que o comprador se arrependa de compras feitas em plataformas digitais. Trata-se do direito de arrependimento, previsto pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, o qual permite que, dentro de 7 dias após a realização da compra ou recebimento do produto, o consumidor possa desistir do contrato com a restituição de todos os valores pagos.

E se eu não me arrependi, mas e o produto veio com defeito? Quais são os seus direitos para Compras online?

Neste caso, o mais sensato a se fazer é contatar a empresa e informar sobre o ocorrido, é muito importante tirar fotos da condição do produto para que o fornecedor tenha ciência do que efetivamente se trata. Assim, o fornecedor deve propor, em prazo específico, a depender do caso, o conserto do item para que você possa usufruir de sua compra, lembrando que este prazo nunca poderá ser inferior a 7 dias ou superior a 180 dias (normalmente varia de 30 para produtos não duráveis e 90 para duráveis).

Caso o fornecedor não realize a troca no prazo necessário, deverá o consumidor escolher alternativamente entre a substituição do produto por outro semelhante, a restituição das quantias pagas ou, ainda, o abatimento proporcional do preço (nesse caso, o consumidor fica com o produto defeituoso, mas recebe de volta uma parte do valor que pagou por ele).

Cabe dizer, que havendo algum problema com sua compra online, e superadas todas as tratativas acima descritas, inclusive com o PROCON da sua cidade (caso a empresa não cumpra suas obrigações), é de extrema importância que a parte procure um advogado de sua confiança e que tenha conhecimento na área de direito do consumidor.

Assim, se não for possível resolver a situação ou se a solução não reparar algum dano sofrido, certamente será possível buscar uma solução judicial e, dependendo do caso, indenização por todos os transtornos e prejuízos suportados.

Está passando por uma situação semelhante? A RS Antunes conta com profissionais especializados em direito consumerista aptos a resolver sua demanda!

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