Minha bagagem foi extraviada! O que devo fazer?

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Minha bagagem foi extraviada! O que devo fazer?

7 de dezembro de 2020

extravio de bagagem é uma preocupação recorrente entre passageiros de avião. Chegar ao destino e se deparar com problemas relacionados à sua bagagem ou ao seu conteúdo certamente resulta em grandes dores de cabeça e prejuízos.

Por isso, é essencial que os consumidores saibam quais são os seus direitos frente a essas situações e como devem proceder com o extravio de bagagem.

Primeiramente, é sempre indicado que o passageiro encontre uma solução junto à companhia aérea. Assim, para preservar os seus direitos, você precisa informar um representante da companhia aérea que a sua bagagem não chegou no seu voo, imediatamente após o desembarque.

Depois, você deverá preencher o formulário de Irregularidade de Bagagem, listando de forma discriminada e detalhada todos os objetos pessoais que se encontram na mala, pois se ela não for encontrada, esta lista servirá para determinar a respectiva indenização pelos danos materiais sofridos. (Importante, sempre solicite uma cópia do documento para levar com você).

Após este procedimento, poderá se dirigir ao destino planejado e a companhia aérea deverá entregar as suas malas neste local, ou seja, a companhia não pode solicitar que você retorne ao aeroporto para retirar.

Ainda, caso você precise adquirir produtos necessários para substituir aqueles que estavam na sua bagagem, como roupas, medicamentos, higiene e afins, você poderá solicitar o reembolso integral das despesas para a companhia aérea, portanto, guarde todas as respectivas notas fiscais.

Mas afinal, é possível processar a companhia aérea?

Sim! Ainda que a bagagem seja devolvida pela companhia aérea, você poderá solicitar indenização por eventuais danos morais sofridos, sendo importante requerer um recibo de entrega desta bagagem para comprovar o tempo de espera e descrever detalhadamente os transtornos enfrentados no período.

Ademais, caso a sua bagagem não seja encontrada, você poderá solicitar à companhia aérea um pagamento equivalente ao custo de reposição de todos os itens listados no formulário de Irregularidade de Bagagem, o que dependerá do tipo de voo e dos itens eventualmente perdidos.

E, claro, se a sua mala foi de fato perdida pela companhia, você também terá direito a uma indenização pelos danos morais sofridos, o que deve ser solicitado na mesma ação de indenização dos danos materiais.

Mas ressaltamos: como os direitos do indivíduo variam de acordo com as particularidades de cada caso, é essencial consultar um advogado para verificar se há direito à indenização e ingressar com o processo.

Esperamos que tenha gostado do conteúdo! 

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