Meu ex-cônjuge está praticando alienação parental. O que posso fazer?

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Meu ex-cônjuge está praticando alienação parental. O que posso fazer?

14 de abril de 2021

Atualmente, o assunto da alienação parental se encontra em alta entre as rodas de conversa e nas mídias sociais, ocorrendo de forma mais frequente do que imaginamos. Mas você sabe realmente o que é a alienação parental e quais as suas consequências?

Segundo a Lei n. 12.318/2010 (Lei da Alienação Parental), o instituto é conceituado como toda a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua tutela, guarda ou vigilância, para que repudie um genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Resumidamente, a alienação parental ocorre quando um dos pais, ou qualquer outro que tenha a criança em sua observância, influencia o indivíduo a repudiar um genitor, culminando diretamente no prejuízo da relação das partes.

São exemplos dessa prática:

  • Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
  • Dificultar o exercício da autoridade parental;
  • Dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor;
  • Dificultar o exercício do direito regulamentado à convivência familiar;
  • Omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
  • Apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra os avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente;
  • Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com os avós.

Algumas dessas condutas podem começar de maneira silenciosa, sendo de suma importância acompanhar o comportamento do menor para buscar indícios de que a alienação está sendo praticada, tal como o afastamento do genitor, medo, vergonha, falta de comunicação, entre outros.

Isto porque, quando perpetuada no tempo, a alienação parental pode ocasionar prejuízos irreparáveis a suas vítimas, culminando em problemas psicológicos que se estendem por anos e anos, inclusive inviabilizando qualquer relacionamento entre a criança/adolescente e seu genitor.

Diante disso, é importante saber de que forma agir para coibir estas atitudes, buscando o aconselhamento necessário e agindo de maneira eficaz para resolver a demanda o quanto antes.

Por isso, na ocorrência de indícios de ato de alienação parental, o primeiro ato deve ser a busca por ajuda psicológica das partes, permitindo que seja diagnosticado qualquer quadro de alienação pelo profissional da saúde.

Diagnosticada essa ocorrência, cabe o ingresso de ação judicial conduzida pelas Vara de Família, sendo conferida prioridade na tramitação do processo, com a participação obrigatória do Ministério Público, ocasião que serão adotadas pelo juiz todas as medidas necessárias à preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente vítima do ato de alienação, inclusive para assegurar sua convivência com o genitor prejudicado ou viabilizar a efetiva aproximação entre ambos, se for o caso.

Se for verificado indício de ocorrência da prática, o juiz poderá determinar a elaboração de laudo da situação, feito a partir de perícia psicológica ou biopsicossocial.

legislação pertinente prevê que seja assegurada aos filhos a garantia mínima de visitação assistida, exceto nos casos em que sejam identificados possíveis riscos à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente. Tanto os pais quanto os filhos são, ainda, encaminhados para acompanhamento psicológico realizado por profissionais especializados.

Claramente este assunto é de extrema importância e gravidade, por isso, se está passando por uma situação como esta, a melhor saída é contatar um advogado de sua confiança para buscar a imposição das penalidades necessárias ao “alienador”, visando o bem  estar e a proteção dos menores envolvidos.

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