Estabelecimentos que não seguem as medidas de segurança contra o coronavírus

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Estabelecimentos que não seguem as medidas de segurança contra o coronavírus

23 de setembro de 2020

Você já se deparou com algum estabelecimento que não tem seguido as medidas de segurança impostas pelo governo para evitar a propagação da doença Covid-19?

Infelizmente, esta tem sido uma queixa recorrente entre trabalhadores e consumidores que se sentem expostos à contaminação em ambientes de trabalho ou de consumo. No entanto, algumas providências podem ser tomadas pelo indivíduo que se sentir lesado ou exposto.

Sobre o tema, destacamos a promulgação da Lei 13.979/20, que tem como objetivo a proteção da coletividade e dispõe sobre as medidas que podem ser adotadas pelo poder público, diante da atual situação de emergência na saúde pública.

A referida Lei prevê a adoção de medidas específicas a serem adotadas pela população e pelos estabelecimentos, tais como o isolamento social, a separação de pessoas ou coisas contaminadas; restrição de atividade ou separação de pessoas suspeitas de contaminação; realização compulsória de exames, testes ou coleta de material; requisição de coisas ou pessoas; autorização temporária para importação de produtos necessários sem registro na Anvisa, dentre outros.

Quando nos deparamos com o descumprimento das referidas medidas, a Lei se limita a dizer que haverá a responsabilização da pessoa nos termos da legislação existente.

Mas qual lei poderia regular essa “infração”?

A conduta de não sujeição às normas legais poderá se enquadrar na tipificação prevista pelo artigo 268 do Código Penal, que prevê o crime de infração de medida sanitária preventiva, punindo a conduta de violar determinação do poder público, que tenha finalidade de evitar entrada ou propagação de doença contagiosa.

Logo, quem se negar a cumprir as medidas adotadas contra o coronavírus pode incorrer em ato ilícito e imputável, podendo ser condenado a uma pena de 1 (um) mês a 1 (um) ano de reclusão e de multa.

Ademais, no que se refere ao âmbito trabalhista, o Ministério Público do Trabalho criou um canal de denúncias para que os trabalhadores denunciem irregularidades trabalhistas e falta de proteção aos trabalhadores, podendo ser feito de forma on-line, pelo link http://www.prt17.mpt.mp.br/, ou telefone, através do número: (27) 2125-4500.

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