Black Friday e os direitos do consumidor

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Black Friday e os direitos do consumidor

25 de novembro de 2020

Chegamos na época do ano onde todas as empresas e lojas divulgam promoções para a famosa “Black Friday”, mas você sabia que muitas dessas “promoções” não refletem verdadeiramente uma oportunidade de desconto?

Chamadas popularmente de “Black Fraudes”, tratam-se de práticas perpetuadas por estabelecimentos a fim de enganar os consumidores, propondo uma falsa ideia de vantagem.

Dito isso, listamos abaixo alguns cuidados que podem ser tomados pelos consumidores a fim de evitar cair em fraudes e aproveitar a data de forma adequada. Vejamos:

1. Conheça a média de preço dos produtos que pretende adquirir: Dessa forma, saberá se o produto realmente está com uma grande porcentagem de desconto. Para isso indicamos os seguintes sites/aplicativos para comparação de valores históricos: https://www.promobit.com.br/https://www.buscape.com.br/https://www.zoom.com.br/https://www.jacotei.com.br/;

2. Pesquise a reputação da loja. Se possível, busque opiniões de quem já comprou no local;

3. Verifique se o site em que pretende realizar a compra é verdadeiro e confiável. Cheque informações gerais sobre a loja, como: se ela existe, qual seu endereço físico, canal de relacionamento com o consumidor (telefone, e-mail), etc. Você também pode pesquisar as reclamações sobre a empresa através do site “Reclame Aqui”: https://www.reclameaqui.com.br/;

4. Evite comprar através de e-mails de propaganda: é muito comum que sejam utilizados e-mails para aplicação de golpes, estes podem conter vírus e levar para sites fraudulentos, caso receba um e-mail de promoção vá até o site oficial da loja e verifique a veracidade dela;

5. Fique atento ao valor do frete. Às vezes, o frete cobrado pode ser mais caro do que o próprio produto, criando uma falsa ideia de vantagem, sendo que o estabelecimento insere a “porcentagem do desconto” no frete, portanto, compare a mesma compra em diferentes sites.

6. No caso de compras em lojas físicas, lembre-se que a troca não é obrigatória: As compras realizadas em meio físico submetem-se a política de troca de cada loja, portanto, verifique na aquisição se o produto poderá ser trocado, se necessário;

7. Nos casos de compra on-line, ainda que em período de Black Friday, o consumidor tem 7 dias para se arrepender: Ou seja, mesmo nessa época do ano, o direito de arrependimento do consumidor fica reservado, podendo cancelar a compra, devolver o produto e ter o dinheiro de volta. Esse prazo é contado a partir da data da compra ou do recebimento do produto;

8. Procure pelas lojas que contam com o selo “Black Friday Legal” da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico: Contendo este selo, fica garantido que o estabelecimento realmente diminui o valor de seus produtos no período de Black Friday.

Seguindo essas dicas. garantimos que a probabilidade de ser vítima de fraudes é muito menor, permitindo que faça suas compras de forma mais segura e efetiva, sem causar problemas futuros, aproveitando ao máximo este período do ano.
Mas lembre-se, em caso de situações abusivas ou de problemas com o produto, tanto de lojas físicas ou de e-commerce, o consumidor deve primeiro procurar o fornecedor para resolução da demanda e, se o contato não resultar em uma solução adequada, deve ser feita uma denúncia junto ao órgão do Procon.

Ainda, se você se sentiu lesado por alguma compra ou propaganda e não encontrou a solução das formas acima, busque orientação junto a um advogado e fique por dentro de quais são os seus direitos como consumidor.

Esperamos que tenha gostado do conteúdo e que tenha te ajudado de alguma forma! Confira outros artigos.

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